STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 985.184 – SP (2007/0213719-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 985.184 – SP (2007/0213719-

1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : DANIELA DANDRÉA VAZ FERREIRA E

OUTRO(S)

EMBARGADO : LUIZ PASSALACQUA

ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO

535 DO CPC. REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC.

2. Os embargos de declaração não se prestam para que sejam novamente

analisadas questões já discutidas.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 985.184 – SP (2007/0213719-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-985-184-sp-2007-0213719-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 27 mar. 2026
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