STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 983.591 – SP (2007/0206855-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 983.591 – SP (2007/0206855-

1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : RUBENS COSTA LIMA JUNIOR

ADVOGADO : CELSO LIMA JUNIOR E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – RESCISÃO DO CONTRATO

DE TRABALHO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA –

VERBAS INDENIZATÓRIAS – INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE

DO EMPREGADOR – AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO

– PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do

julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro.

2. Resta evidente a pretensão infringente buscada pelo embargante,

com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende

ver alterado o acórdão que reconheceu a incidência do imposto de

renda sobre a gratificação paga por liberalidade do empregador.

3. O Tribunal de origem, como soberano das circunstâncias fáticas e

probatórias da causa, ao delimitar a quaestio, registrou cuidar-se de

imposto de renda incidente sobre indenização especial recebida em

virtude de demissão sem justa causa por iniciativa unilateral do empregador

(fl. 149). A mesma informação pode ser observada na sentença

(fl. 32), que em momento algum referiu-se à existência de

adesão a plano de demissão voluntária – PDV.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 983.591 – SP (2007/0206855-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-983-591-sp-2007-0206855-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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