STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 975.819 – RJ (2007/0183723-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 975.819 – RJ (2007/0183723-

0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : CIGNA SAÚDE LTDA

ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

PROCURADOR : FÁBIO LUIZ DE SOUZA CARVALHO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES

NÃO CONFIGURADAS.

1. Inexiste omissão a ser suprida no aresto embargado.

2. Os embargos aclaratórios são inadequados à rediscussão dos fundamentos

do julgado, servem para o seu aprimoramento.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 975.819 – RJ (2007/0183723-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-975-819-rj-2007-0183723-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 dez. 2024
Sair da versão mobile