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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 972.843 – RJ (2007/0180245-, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 972.843 – RJ (2007/0180245-

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R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : EMERSON BARBOSA MACIEL E OUTRO(

S)

EMBARGADO : CONDOMINIIO DO CONJUNTO RESIDENCIL

MORADA DO SOL

ADVOGADO : ALESSANDRO STERN DA SILVA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

S/A

ADVOGADOS : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E

OUTRO(S)

SEBASTIÃO DE PAULA ALMEIDA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 972.843 – RJ (2007/0180245-, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-972-843-rj-2007-0180245-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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