STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.911 – RS (2007/0176072-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.911 – RS (2007/0176072-

1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : TEREZINHA DA ROSA TEIXEIRA DE

AGUIAR

ADVOGADO : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E

OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS

ADVOGADO : RODRIGO KRIEGER MARTINS E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC.

1. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não prosperam

os embargos.

2. Esta Corte não admite embargos de declaração com o único objetivo

de ver reeminada a tese defendida pelo embargante, com

vistas ao prequestionamento de preceito constitucional.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.911 – RS (2007/0176072-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-970-911-rs-2007-0176072-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
Sair da versão mobile