STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.944 – RJ (2007/0113811-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.944 – RJ (2007/0113811-

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R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EDUARDO DE OLIVEIRA SAEZ E OUTRO(

S)

EMBARGADO : TECHSUL INFORMÁTICA LTDA

ADVOGADO : VIVIANE DARINI TEIXEIRA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. ERRO MATERIAL.

OMISSÃO.

1. Ausência de omissão no acórdão embargado quanto ao eme da

alegada contrariedade ao art. 535 do CPC.

2. Equívoco supostamente ocorrido quanto ao conhecimento do recurso

especial caracterizaria erro de julgamento, questão que não

pode ser eminada nos embargos de declaração. Precedente.

3. São impróprios os aclaratórios quando a pretensão do embargante

é elusivamente infringente, vale dizer, de rediscussão dos requisitos

de admissão do recurso.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.944 – RJ (2007/0113811-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-953-944-rj-2007-0113811-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 11 out. 2026
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