STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.011 – PR (2007/0113806-8), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.011 – PR (2007/0113806-8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : TRUTZSCHLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE MÁQUINAS LTDA

ADVOGADO : EROS SANTOS CARRILHO E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.

535 DO CPC. OMISSÃO.

1. O fato de o Tribunal a quo ter acolhido os embargos de declaração para

fins de prequestionamento não é suficiente para garantir a admissão do apelo

se não houve no acórdão recorrido a emissão de juízo de valor sobre os

dispositivos supostamente violados. Precedentes.

2. O fato de não ter sido eminada a questão sob a ótica pretendida

pelo embargante não caracteriza omissão para fins de acolhimento de

embargos declaratórios se todos os pontos da irresignação foram

devidamente analisados e fundamentados.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.011 – PR (2007/0113806-8), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-953-011-pr-2007-0113806-8-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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