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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.011 – PR (2007/0113806-8)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : TRUTZSCHLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO : EROS SANTOS CARRILHO E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.
535 DO CPC. OMISSÃO.
1. O fato de o Tribunal a quo ter acolhido os embargos de declaração para
fins de prequestionamento não é suficiente para garantir a admissão do apelo
se não houve no acórdão recorrido a emissão de juízo de valor sobre os
dispositivos supostamente violados. Precedentes.
2. O fato de não ter sido eminada a questão sob a ótica pretendida
pelo embargante não caracteriza omissão para fins de acolhimento de
embargos declaratórios se todos os pontos da irresignação foram
devidamente analisados e fundamentados.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).