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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 947.439 – SP (2007/0099062-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 947.439 – SP (2007/0099062-

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R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JÚLIO CESAR CASARI E OUTRO(S)

EMBARGADO : JAIR RÚBIO E OUTRO

ADVOGADO : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO

535 DO CPC.

1. A irresignação da parte no recurso especial dirigiu-se contra a

premissa fática de que teria havido adesão a PDV. Nos declaratórios,

a embargante agora diz conformar-se com tal assertiva, pedindo uma

nova qualificação jurídica desse fato. Descabe inovar na tese apresentada

no recurso especial.

2. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não prosperam

os embargos.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 947.439 – SP (2007/0099062-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-947-439-sp-2007-0099062-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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