STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 946.909 – DF, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 946.909 – DF

(2007/0096771-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO

EMBARGADO : DAN HEBERT S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA

ADVOGADO : GERALDO MASCARENHAS LOPES CANÇADO

DINIZ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO

MATERIAL INEXISTENTE.

1. A ausência de prequestionamento não foi o único fundamento de

que se valeu o acórdão embargado para não conhecer do recurso

especial, já que se baseou também em precedentes desta Corte desfavoráveis

à tese recursal.

2. A existência de um segundo fundamento para o não-conhecimento

do recurso não foi sequer mencionado nas razões de embargos, visto

que a embargante se limitou a afirmar a existência de prequestionamento.

3. Inexiste o erro material apontado porque o aresto combatido se

fundou também em precedentes desta Corte para concluir que, “na

fase inicial de mandado de segurança, cabe à autoridade coatora a

representação judicial, sendo desnecessária a intimação pessoal do

representante da pessoa jurídica de direito público”.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 946.909 – DF, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-946-909-df-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 08 out. 2024
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