STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 934.147 – SP (2007/0057129-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 934.147 – SP (2007/0057129-

7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADORA : JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S)

EMBARGADO : MOTEL SEC SABE LTDA

ADVOGADO : HALLEY HENARES NETO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

VÍCIO INEXISTENTE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Os aclaratórios não se prestam para que sejam novamente analisadas

questões já discutidas.

2. São impróprios os embargos de declaração, na via especial, para

fins de prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a

permitir oportuna interposição de recurso extraordinário. Precedentes

da Primeira Seção.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 934.147 – SP (2007/0057129-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-934-147-sp-2007-0057129-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024
Sair da versão mobile