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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 925.495 – PE
(2007/0031748-0)
R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE : ESKA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ADVOGADO : FLÁVIA FAGGION BORTOLUZZO GARGANO
E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA CLAÚDIA GONDIM CAMPELLO
E OUTRO(S)
EMENTA
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS –
PAES. LEI Nº 10.684/03. ADESÃO. REQUISITOS. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
DENISE ARRUDA. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).