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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 917.036 – SP (2007/0007675-3), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 917.036 – SP (2007/0007675-3)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

REPDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

EMBARGADO : ROSSI RASERA E COMPANHIA LTDA E

OUTROS

ADVOGADO : FÁBIO GUARDIA MENDES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 917.036 – SP (2007/0007675-3), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-917-036-sp-2007-0007675-3-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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