STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 865.769 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 865.769 – RS

(2006/0150666-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

SUL DETRAN RS

PROCURADOR : PAULO MOURA JARDIM E OUTRO(S)

EMBARGADO : VALDOMIRO PADILHA DOS SANTOS

ADVOGADO : ÁTILA JOSÉ MACALOS E OUTRO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INFUNDADA ALEGAÇÃO

DE OMISSÃO.

1. Inviáveis os declaratórios articulados sob infundada alegação de

omissão e destituídos de razões hábeis a evidenciar a configuração de

qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC.

2. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida os embargos de declaração com nítido caráter infringente.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 865.769 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-865-769-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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