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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 847.478 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 847.478 – RS

(2006/0107737-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : UNIÃO

EMBARGADO : SÉRGIO HIANE HARRIS

ADVOGADO : LUIZ RENAUD PINTO CUNHA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO – OMISSÃO – MULTA DE TRÂNSITO – CONTROLADOR

ELETRÔNICO DE VELOCIDADE – RESOLUÇÃO

N.º 131/2002 – DELIBERAÇÃO N.º 34, DE 10.05.2002 – RESOLUÇÃO

N.º 141, DE 16.10.2002 – DELIBERAÇÃO N.º 29/2001 –

REPRISTINAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.

1. Reconhece-se omissão no julgado quanto à tese em torno da repristinação

dos efeitos da Deliberação n. 29/2001.

2. Na data em que cometida a infração, estando revogada a Resolução

131/2002, pela Deliberação 34, de 10/05/2002, inexistia a exigida

regulamentação, só vigente pela Resolução 141, de 16 de outubro de

2002.

3. Inaplicabilidade do disposto no art. 280 do Código de Trânsito por

falta de regulamentação.

4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 847.478 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-847-478-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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