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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 797.257 – MG (2005/0173484-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 797.257 – MG (2005/0173484-0)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CLÁUDIA REGINA A M PEREIRA E

OUTRO(S)

EMBARGANTE : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE

CORINTO LTDA – CREDICOR

ADVOGADO : LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(S)

EMBARGADO : OS MESMOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RECURSO ESPECIAL ADMISSIBILIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO

QUE DECIDE SOB FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E

INFRACONSTITUCIONAL INFUNDADA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO

PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO

EMBARGADO.

1. Admissível o recurso especial se o acórdão recorrido emina a

querela sob fundamentos constitucional e infraconstitucional.

2. Ao STJ não cabe a análise de violação direta à Constituição Federal.

Entretanto, aberta a via do especial, com o prequestionamento de tese

infraconstitucional, inexiste óbice à interpretação sistemática da lei em face de

princípios constitucionais. E isto porque, diante de uma Constituição

absolutamente analítica, não se pode eminar normas desconsiderando-se o

ápice do sistema jurídico. Inexistência de usurpação de competência do STF.

3. Inviáveis os declaratórios para rediscutir as questões já eminadas

pelo julgado.

4. Ambos os embargos de declaração rejeitados.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 120 Brasília, terça-feira, 15 de abril de 2008

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos de declaração,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 797.257 – MG (2005/0173484-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-797-257-mg-2005-0173484-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 29 jul. 2025
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