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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 793.110 – SC (2005/0179470-5), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 04/16/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 793.110 – SC (2005/0179470-5)

R

RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO

EMBARGANTE : GABOARDI EXPORTADORA DE

MADEIRAS LTDA E OUTRO

ADVOGADO : JAIME LUIZ LEITE E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE EXAMINA E DECIDE

QUESTÃO AFETA AO CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU

OBSCURIDADE. RECURSO ACLARATÓRIO AJUIZADO COM

O FIM ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO.

DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

1. Trata-se de embargos de declaração que objetiva, especificamente,

obter a manifestação expressa sobre os dispositivos legais que indica,

para fim de presquestionamento. Alega que o suprimento desse requisito

é essencial ao ajuizamento de recurso extraordinário.

2. Na espécie, o acórdão embargado eminou e decidiu questão

pertinente ao crédito-prêmio de IPI, mediante expressa e adequada

fundamentação, nele não se verificando omissão, contradição ou

obscuridade.

3. As hipóteses de emprego dos embargos de declaração estão

precisamente disciplinadas no artigo 535 do Código de Processo Civil,

dentre as quais não se inclui a hipótese única de obtenção de

prequestionamento, evidência que torna descabido o manejo deste

recurso integrativo.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori
Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 793.110 – SC (2005/0179470-5), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-793-110-sc-2005-0179470-5-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 25 jul. 2025
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