STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 784.996 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 784.996 – SC

(2005/0162431-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(

S)

EMBARGADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL OESTE

CATARINENSE- OESTECREDI

ADVOGADO : JEFFERSON NERCOLINI DOMINGUES E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO

ESPECIAL – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM

DECIDIDO SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL

– INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO

PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO OU DE CONTRADIÇÃO

NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

1. Acórdão que eminou a querela sob fundamento constitucional e

infraconstitucional, justificando a interposição de recurso especial.

2. Ao STJ não cabe a análise de violação direta à Constituição

Federal. Entretanto, aberta a via do especial, com o prequestionamento

de tese infraconstitucional, inexiste óbice à interpretação sistemática

da lei em face de princípios constitucionais. E isto porque,

diante de uma Constituição absolutamente analítica, não se pode

eminar normas desconsiderando-se o ápice do sistema jurídico.

Inexistência de usurpação de competência do STF.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin
e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 784.996 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-784-996-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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