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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 765.740 – RJ (2005/0112273-
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R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
PROCURADOR : CRISTINA TAVARES DE CAMPOS E OUTRO(
S)
EMBARGANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : NERÊO CARDOSO DE MATOS JUNIOR E
OUTRO(S)
EMBARGADO : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA
DO CONSUMIDOR DA VIDA E DOS DIREITOS
CIVIS – ADCON
ADVOGADO : JOSÉ LUIZ DE AZEVEDO COSTA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VINCULAÇÃO
DE PAGAMENTOS DE MULTA À VISTORIA. SÚMULA
127/STJ.
1. O aresto embargado aplicou o enunciado da Súmula 127/STJ: “É
ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de
multa, da qual o infrator não foi notificado.”
2. Em embargos de declaração, é inviável o reeme de matéria já
decidida. A Turma já decidiu inexistir interesse de agir do Município
do Rio de Janeiro, ancorado na assertiva de que a vinculação da
vistoria às multas “atua como considerável fator de inibição e desestímulo
ao cometimento de novas infrações de trânsito”.
3. Não se faz necessária a utilização da cláusula de plenário para a
manutenção de acórdão segundo o qual a vinculação do licenciamento
do veículo ao pagamento de multas extrapola os lindes concedidos ao
Detran pela legislação de regência. Inexistência de violação dos artigos
480 e 481 do Código de Processo Civil.
4. Embargos de declaração do Município do Rio de Janeiro rejeitados.
Embargos de declaração do Detran acolhidos, sem efeitos modificativos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
do Município do Rio de Janeiro e acolher os embargos de declaração
do DETRAN, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
