STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 748.635 – RN, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 748.635 – RN

(2005/0075605-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADOR : FRANCISCO IVO CAVALCANTI NETTO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : MANOEL ALVES DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO : JOÃO FREIRE DA COSTA E OUTRO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE

OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA

JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O art. 535 do CPC estabelece como fundamento dos aclaratórios a

existência de omissão, obscuridade ou contradição interna no acórdão.

Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, não há como prosperar

irresignação que, na realidade, busca a obtenção de efeitos infringentes.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 748.635 – RN, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-748-635-rn-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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