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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 746.038 – RS (2005/0069599-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : COMERCIAL GIERING LTDA
ADVOGADO : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
E OUTRO
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME
DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1.Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme
de matéria já decidida.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).