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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 744.058 – RS, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 744.058 – RS

(2005/0065920-0)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

EMBARGANTE : LENITA FERNANDES MORESCHI

ADVOGADO : GABRIEL MACHADO CRAVO

EMBARGADO : BANCO FIAT S/A

ADVOGADO : LUÍS FELIPE SILVA BAHIMA E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL –

CARÁTER INFRINGENTE – RECEBIMENTO COMO AGRAVO

REGIMENTAL – FUNGIBILIDADE RECURSAL – POSSIBILIDADE

– INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INEXISTENTE, IN

CASU – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – INADMISSIBILIDADE

NA ESPÉCIE – TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS

– COMPATIBIIDADE COM A MÉDIA DE MERCADO

– ABUSIVIDADE – NÃO-CARACTERIZADA – COMISSÃO DE

PERMANÊNCIA – LICITUDE NA COBRANÇA, DESDE QUE

NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, CORREÇÃO

MONETÁRIA OU ENCARGOS DA MORA – AGRAVO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, receber os embargos de
declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho
Junior, João Otávio de Noronha e Hélio Quaglia Barbosa
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 744.058 – RS, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-744-058-rs-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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