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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 693.959 – DF (2004/0111252-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 693.959 – DF (2004/0111252-

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R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : PEDRO CALMON MENDES

ADVOGADO : PEDRO CALMON MENDES (EM CAUSA

PRÓPRIA) E OUTROS

EMBARGADO : FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS E

OUTRO(S)

ADVOGADO : CLAUDISMAR ZUPIROLI E OUTRO(S)

INTERES. : DISTRITO FEDERAL

PROCURADOR : LENY PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S)

INTERES. : ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIÁRIO

LTDA

ADVOGADO : JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO

DE MELO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO

POPULAR. TERRACAP. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. OMISSÃO.

OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. O art. 535 do CPC estabelece como fundamento dos aclaratórios a

existência de omissão, obscuridade ou contradição interna no acórdão.

Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, não há como prosperar a

irresignação que, na realidade, busca a obtenção de efeitos infringentes.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 693.959 – DF (2004/0111252-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-693-959-df-2004-0111252-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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