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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 687.913 – PR
( 2004/ 0131138- 4)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : FV DE ARAÚJO S/A MADEIRA AGRICULTURA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO : EROS SANTOS CARRILHO E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A matéria sobre a extinção do crédito-prêmio de IPI foi julgada em
sua plenitude, não havendo omissão alguma a ser sanada.
2. A pretensão da embargante é de rediscutir questões já decididas,
suscitando novos dispositivos legais que entende aplicáveis ao caso, o
que não se coaduna com a via estreita dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).