STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 687.913 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 687.913 – PR

( 2004/ 0131138- 4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FV DE ARAÚJO S/A MADEIRA AGRICULTURA

INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ADVOGADO : EROS SANTOS CARRILHO E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.

REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A matéria sobre a extinção do crédito-prêmio de IPI foi julgada em

sua plenitude, não havendo omissão alguma a ser sanada.

2. A pretensão da embargante é de rediscutir questões já decididas,

suscitando novos dispositivos legais que entende aplicáveis ao caso, o

que não se coaduna com a via estreita dos aclaratórios.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 687.913 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-687-913-pr-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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