STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 605.925 – RJ (2003/0193716-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 605.925 – RJ (2003/0193716-

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R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : REGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

CONFECÇÕES LTDA

ADVOGADO : RÔMULO CAVALCANTE MOTA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃOOCORRÊNCIA

DE ERRO MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA

JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já apreciada sob o pretexto de ocorrência de erro

material.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 605.925 – RJ (2003/0193716-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-605-925-rj-2003-0193716-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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