STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 517.771 – CE, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 517.771 – CE

(2003/0039055-1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOANA CAROLINA LINS E OUTROS

EMBARGADO : IMARA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA

MARAJÓ LTDA

ADVOGADO : JOSÉ EDSON NOGUEIRA COSTA E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,

OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO

DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento

suficiente e em consonância com entendimento deste Tribunal,

não configura omissão, obscuridade ou contradição.

2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado

para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão

recorrida, quando ausente vício de omissão, obscuridade ou contradição.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 517.771 – CE, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-517-771-ce-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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