STJ

STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.843 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/12/2007

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EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.843 – DF

(2002/0176405-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : ACÁSSIA MARIA CARVALHO PEREIRA E

OUTRO(S)

ADVOGADO : MARCELLO LAVENÈRE MACHADO

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO

INEXISTENTE.

1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.” Os Srs. Ministros Luiz Fux, João Otávio de
Noronha (voto-vista), Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise
Arruda, Humberto Martins e José Delgado votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin
(RISTJ, art. 162, § 2º).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 24 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.843 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-8-843-df-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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