STJ

STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.440 – DF, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 10/08/2007

—————————————————————-

EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.440 – DF

(2006/0266018-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

IMPETRADO : MINISTRA RELATORA DO RECURSO ESPECIAL

NR 2004017111570 DO SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

E M E N T A

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – APELO DE INTEGRAÇÃO –

PRETENSÃO SUBSTITUTIVA – FINS DE PREQUESTIONAMENTO

– REJEIÇÃO.

– Não pode ser recebido recurso que, sob o rótulo de embargos

declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os

embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição.

– Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento de embargos

declaratórios pressupõe a existência de vício catalogado no Art. 535

do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado,
Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson
Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves e Francisco Peçanha
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e, ocasional –
mente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007(Data do Julgamento)..

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.440 – DF, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-12-440-df-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025
Sair da versão mobile