STJ

STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.065 – DF, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 10/04/2007

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EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.065 – DF

(2006/0154694-5)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

EMBARGANTE : WASHINGTON FRAZÃO BRAGA – ESPÓ-

LIO

REPR. POR : ELZA CARDOSO BRAGA – INVENTARIANTE

ADVOGADO : INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO

EMBARGADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

EMBARGADO : COMANDANTE DA MARINHA DE GUERRA

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA.

OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE

REEXAME DA CAUSA.

I – Conforme consta do v. acórdão embargado, a Lei nº 10.559/2002,

que regulamentou o art. 8º do ADCT, é clara ao estabelecer “que os

pedidos de Anistia, bem como as reintegrações, promoções e reparações

econômicas dela decorrentes, são analisados pela Comissão

de Anistia e submetidos ao e. Ministro de Estado da Justiça, a quem

compete decidir sobre o deferimento ou não”. Ao e. Ministro da

Defesa cabe apenas “dar eqüibilidade aos direitos reconhecidos

pela Comissão (reintegrar, promover ou indenizar) e chancelados

pelo e. Ministro da Justiça”.

II – O embargante, à conta de omissões e contradições no decisum,

pretende, na verdade, o reeme da matéria já decidida, situação que

não se coaduna com a estreita via dos declaratórios.

Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o
Relator os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Arnaldo Esteves Lima, Maria
Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) e Nilson Naves.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.065 – DF, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-12-065-df-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026
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