STJ

STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.034 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/12/2007

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EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.034 – DF

(2004/0147206-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ADVOGADO : CARLOS JOSÉ GUEIROS E OUTRO

EMBARGADO : MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA

SOCIAL

EMENTA

PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO

E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.

1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman
Benjamin e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 24 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.034 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-10-034-df-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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