STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 12/03/2007

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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Nº 542.298 – RS (2006/0225350-3)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

EMBARGANTE : ESPEDITO TELMO MILANEZ DUTRA E

OUTRO

ADVOGADO : DANILO ANDRADE MAIA E OUTRO(S)

EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Se o acórdão

embargado decidiu com base na Súmula nº 07 do Superior Tribunal

de Justiça, declarando que não havia questão jurídica a ser

eminada no recurso especial, falta aos embargos de divergência o

pressuposto básico para a sua admissibilidade, a saber, discrepância

entre julgados a respeito da mesma questão jurídica. Embargos de

declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir
Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon,
Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Arnaldo Esteves Lima, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes
de Barros e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausentes, justificadamente,
a Sra. Ministra Nancy Andrighi e, ocasionalmente, os
Srs. Ministros Nilson Naves, Francisco Falcão e Luiz Fux.
Brasília, 07 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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