STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/10/2007

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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM

RESP Nº 675.273 – PR (2006/0262009-4)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : UNIÃO

PROCURADOR : ROGÉRIO TELLES CORREIA DAS NEVES

E OUTRO(S)

EMBARGADO : USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA

LTDA

ADVOGADO : JOAQUIM MIRO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA

DE INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535

DO CPC. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há nas razões recursais indicação de quaisquer dos vícios

listados no art. 535 do CPC – omissão, contradição, obscuridade -,

que dariam ensejo à interposição de embargos de declaração.

2. A competência atribuída pelo art. 105, III, da Constituição Federal

ao STJ restringe-se à uniformização da interpretação da legislação

infraconstitucional, sendo inviável a apreciação, por esta Corte, de

matéria constitucional, ainda que para efeitos de prequestionamento.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, José Delgado e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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