STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007

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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM

RESP Nº 396.672 – RS (2006/0231085-8)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : INDÚSTRIA DE MÁQUINAS ENKO LTDA

ADVOGADO : CLÁUDIO MERTEN

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e

com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.

2. Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de

alegadas omissões do acórdão embargado, traduzem, na verdade, seu

inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já

foi decidido.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr.
Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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