STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 12/03/2007

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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM

RESP Nº 684.466 – DF (2006/0203378-2)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

EMBARGANTE : MÁRIO DAVILA FERNANDES E OUTRO

ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO

– ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

– POUPEX

ADVOGADA : FLÁVIA ALMEIDA DA FONSECA GILDINO

E OUTRO

EMENTA

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

OMISSÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.

APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL.

1 – Não é possível, em sede de embargos de declaração,

integrativo do julgamento de embargos de divergência em recurso

especial, apreciar violação a artigos da Constituição Federal, porquanto

o prequestionamento, por esta Corte, de matéria essencialmente

constitucional, importaria em usurpação da competência do

Supremo Tribunal Federal.

2 – Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração. Os Ministros Felix
Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido,
Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Francisco
Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor
Rocha, Ari Pargendler e José Delgado votaram com o Ministro Relator.
Impedida a Ministra Nancy Andrighi. Ausentes, justificadamente,
a Ministra Nancy Andrighi e, ocasionalmente, os Ministros
Nilson Naves, Francisco Falcão e Luiz Fux.
Brasília, 07 de novembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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