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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.304 – RS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.304 – RS

(2007/0185466-0)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : MALCON FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE

DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO : GABRIEL PAULI FADEL

EMBARGADO : LUIS MARIO GARCEZ CASSAL

ADVOGADO : ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO

ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISÃO RECONSIDERADA.

AGRAVO IMPROVIDO.

1. Em razão de ter restado claramente demonstrado a tempestividade

do regimental, reconsidero a decisão para conhecer da insurgência

regimental.

2. A decisão vergastada merece ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Embargos de declaração acolhidos para, em reconsiderada a decisão,

conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em acolher os embargos de declaração
para, em reconsiderada a decisão, conhecer do agravo regimental e
negar-lhe provimento , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.304 – RS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-977-304-rs-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026
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