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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 949.511 – MG, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 949.511 – MG

(2007/0106619-3)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

EMBARGANTE : FUNDAÇÃO FELICE ROSSO

ADVOGADO : DANIEL CARVALHO M DE ANDRADE E

OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : MARCELO CÁSSIO AMORIM REBOUÇAS

E OUTRO(S)

EMENTA

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.

ATIVIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS OU DE CARÁTER BENEFICENTE.

POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO

DE NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

I – Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos

processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam

presentes os pressupostos legais de cabimento.

II – Inexistente a suposta omissão apontada, remanesce, apenas, o

descontentamento da parte com o decidido e o intuito de o reformar.

III – Restou estabelecido, no acórdão embargado, que a jurisprudência

dominante desta Corte possui entendimento no sentido de que o

benefício da gratuidade de justiça não pode ser estendido às pessoas

jurídicas, eto quando ercem atividades de fins tipicamente filantrópicos

ou de caráter beneficente, sendo indispensável, para tanto,

a comprovação da situação de necessidade.

IV – Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 949.511 – MG, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-949-511-mg-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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