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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.128 – RJ (2007/0047606-4), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/15/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.128 – RJ (2007/0047606-4)

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 120 Brasília, terça-feira, 15 de abril de 2008

R

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : TATIANA P F WAJNBERG E OUTRO(S)

EMBARGADO : EDMO GARCEZ SIQUEIRA

ADVOGADO : SÉRGIO ESPÍNOLA CATRAMBY E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO IRRF REPETIÇÃO DE

INDÉBITO ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

OUTUBRO A DEZEMBRO DE 1989 BTN ALEGADA

CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO

ACÓRDÃO E SEU DISPOSITIVO OCORRÊNCIA.

1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a

modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório

ou obscuro, bem como para sanar possível erro material

existente na decisão.

2. Da análise detida dos autos e da minuciosa leitura

da decisão embargada, verifica-se que procede a afirmação da

embargante acerca da existência de erro material quanto à

contradição entre a fundamentação do julgado e sua parte

dispositiva.

3. Consignou-se no acórdão embargado que o

indeor reconhecido pela Primeira Seção do STJ para

correção monetária dos indébitos tributários no período de

outubro a dezembro de 1989 é o BTN e não o IPC. Todavia

negou-se provimento ao agravo regimental.

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos

modificativos, para sanar a contradição apontada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.128 – RJ (2007/0047606-4), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-931-128-rj-2007-0047606-4-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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