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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.582 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.582 – RS

(2006/0267797-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : MISTER YOUNG COMÉRCIO DE MODA

LTDA

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : LUCIANA MABILIA MARTINS E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO

DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,

CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO JULGADO.

1. Carecem de fundamento os embargos declaratórios destituídos de

razões tendentes a demonstrar a configuração de qualquer das hipóteses

do art. 535 do CPC.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.582 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-908-582-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
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