STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 903.704 – DF, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 903.704 – DF

(2006/0256345-8)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(

S)

NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)

EMBARGADO : JOEL MURICY CAVALCANTE E OUTRO(

S)

ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PACIFICAÇÃO

DO TEMA NA SEGUNDA SEÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO

DE APOSENTADORIA. AÇÃO MOVIDA CONTRA O

EX-EMPREGADOR. BANCO DO BRASIL S/A. PORTARIA N.

966/1947. DIREITO ASSEGURADO NO PRIMITIVO CONTRATO

DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.

I. Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de cobrança de complementação

de aposentadoria reclamada do ex-empregador, em virtude

do efeito aditivo da Portaria n. 966/1947 sobre o extinto contrato

de trabalho (AgRg no REsp n. 937.170-DF, 2ª Seção, Rel. Min. Aldir

Passarinho Junior, unânime, DJU de 20.11.2007).

II. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo,
na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do
julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda
e Fernando Gonçalves. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 903.704 – DF, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-903-704-df-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026
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