STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 898.448 – RJ, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 898.448 – RJ

(2006/0239227-0)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : SIONE MARQUES DE SOUZA MAIA

ADVOGADOS : JOSÉ GUILHERME SOUTO PEREIRA

RONALDO GOTLIB COSTA E OUTRO(S)

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA FONSECA

E OUTRO(S)

EMENTA

Processual Civil. Embargos de declaração no agravo no recurso especial.

Vícios. Inexistência.

– Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste

qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 898.448 – RJ, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-898-448-rj-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 03 jul. 2025
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