STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.513 – PR, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.513 – PR

(2006/0190618-1)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

EMBARGANTE : DILSON XAVIER

ADVOGADO : CLAITON FERREIRA BORCATH E OUTRO(

S)

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO MEZACASA E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO SUBSCRITO POR

ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS – RECURSO

INEXISTENTE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ – EMBARGOS

NÃO CONHECIDOS.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.513 – PR, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-882-513-pr-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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