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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 855.687 – RS, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 02/18/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 855.687 – RS

(2006/0079806-0)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)

EMBARGADO : COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA

– COPEL

ADVOGADO : JAMES J MARINS DE SOUZA E OUTRO(

S)

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.

I – Observada a falta de citação do réu, impositivo tem-se a prorrogação

do prazo, conforme o artigo 219, § 3º, do CPC, o que implica

na tempestividade da ação rescisória ajuizada.

II – Verificada a omissão, devem ser acolhidos embargos de declaração

para dar provimento ao recurso especial, determinando o

retorno dos autos ao Tribunal a quo para, afastando a decadência,

prosseguir com o eme da rescisória.

III – Embargos acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro JOSÉ
DELGADO e as reformulações de votos dos Srs. Ministros Relator e
DENISE ARRUDA, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para
dar provimento ao agravo regimental e prover o recurso especial,
afastando a decadência, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI
(Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO (voto-vista)
votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 855.687 – RS, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-855-687-rs-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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