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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 853.305 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 853.305 – SP

(2006/0135202-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : PAULO CARDOSO DE ALMEIDA SOBRINHO

ADVOGADO : DJAIR DE SOUZA ROSA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RESCISÃO

DO CONTRATO DE TRABALHO – VERBAS PAGAS POR

LIBERALIDADE DA EMPRESA – IMPOSTO DE RENDA – INCIDÊNCIA

– EQUÍVOCO QUANTO À PREMISSA FÁTICA ADOTADA

PELO TRIBUNAL A QUO – EFEITO INFRINGENTE.

1. Constatação de equívoco no acórdão embargado, ao considerar que

havia controvérsia quanto à existência de verbas pagas por liberalidade

do empregador, fato reconhecido pela Corte de Segundo

Grau que, mesmo assim, concluiu pela não incidência de imposto de

renda sobre os valores correspondentes, colocando-se em manifesto

confronto com a jurisprudência dominante desta Corte.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para

dar provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 853.305 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-853-305-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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