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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 716.933 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 716.933 – SP

(2005/0008570-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA

DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF/SP

ADVOGADO : ANNA PAOLA NOVAES STINCHI E OUTRO

EMBARGADO : DROGARIA GREENFELD LTDA – MICROEMPRESA

ADVOGADO : MARCELINO BARROSO DA COSTA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO

DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE OMISSÃO –

EFEITO INFRINGENTE.

1. Não prosperam os declaratórios destituídos de razões tendentes a

demonstrar a configuração de qualquer das hipóteses do art. 535 do

CPC.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 716.933 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-716-933-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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