STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.282 -, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.282 –

RS (2007/0172461-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FONTANA S/A

ADVOGADO : CÉSAR PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : LUIZ CARLOS ADAMS COELHO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM

MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO INEXISTENTE. INTEMPESTIVIDADE.

1. O acórdão embargado declinou eustivamente as razões que conduziram

ao entendimento de que se faz necessária a ratificação do

reclamo especial aviado em momento anterior ao julgamento dos

embargos de declaração, mesmo quando opostos pela parte contrária,

sob pena de intempestividade. Precedente: REsp 776.625/SC, Corte

Especial, Relator para acórdão Ministro César Asfor Rocha, publicado

em 06.08.07.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.282 -, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-925-282-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026
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