STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.111 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.111 –

GO (2007/0133210-1)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : PATRÍCIA MENEZES PEREIRA MENDES

ADVOGADO : CARLOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ANTONIO GILVAN MELO E OUTRO(S)

EMENTA

Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de

instrumento. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência.

– Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,

contradição ou obscuridade a ser sanada.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Humberto
Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.111 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-912-111-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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