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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.862 –
RS (2007/0077825-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : CLÁUDIO ROBERTO LAUXEN
ADVOGADO : AUGUSTO T SALTON E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : HAMILTON SÉRGIO VIEIRA E OUTRO(S)
INTERES. : PRIMUS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA E
OUTRO
ADVOGADO : JOSÉ ÂNGELO DA SILVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS
SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-
CIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.