STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.862 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.862 –

RS (2007/0077825-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : CLÁUDIO ROBERTO LAUXEN

ADVOGADO : AUGUSTO T SALTON E OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : HAMILTON SÉRGIO VIEIRA E OUTRO(S)

INTERES. : PRIMUS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA E

OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ ÂNGELO DA SILVEIRA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS

SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-

CIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.862 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-883-862-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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