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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 867.885 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 867.885 –

MG (2007/0043261-9)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : FLIKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : ROBERTA CURY KAWENCKI E OUTRO(

S)

EMBARGADO : BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO : RITA ALCYONE SOARES NAVARRO E

OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL

NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DUPLO

GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, §

3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU

OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual

apto a suprir omissão do julgado ou dele eluir qualquer obscuridade

ou contradição. Dessarte, não se prestam a revisar entendimento

materializado de forma clara, coerente e congruente.

2. Não cabe falar-se em embargos declaratórios prequestionadores,

com o sentido pretendido pelo embargante, uma vez que a matéria

federal foi ventilada pelas partes e decidida pelo v. acórdão embargado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 867.885 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-867-885-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 21 mar. 2026
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