STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.556 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.556 –

SC (2007/0033855-8)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMBARGADO : EXPRESSO CITAZUL LTDA

ADVOGADO : MARCELO FALCÃO CAVALCANTI LINS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.556 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-860-556-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile