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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.404 –
SP (2006/0279128-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : EXPEDITA MARIA DOS SANTOS KASSEBOEHMER
E OUTROS
ADVOGADO : IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI E
OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 06 de setembro de 2007.