STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.826 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.826 –

MG (2006/0215164-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : CELSO PEREIRA

ADVOGADO : ROBSON RAFAELI CAIXETA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : CANELA S/A E OUTRO(S)

ADVOGADO : MARCO TULLIO BRAGA E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ

APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não

há como prosperarem os embargos de declaração, que tampouco se

prestam para provocar o reeme de matéria já decidida.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.826 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-830-826-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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